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Conhece o novo regulamento relacionado com PFAS?

Conhece o novo regulamento relacionado com PFAS?

No passado mês de dezembro de 2022, a Comunidade Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/2388 que altera o antigo Regulamento (CE) 1881/2006que se refere aos valores máximos permitidos de substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) em vários produtos alimentares.


Esta nova lei aborda o ácido Perfluorooctanossulfónico (PFOS), ácido perfluorooctanóico (PFOA), ácido perfluorononanóico (PFNA) e ácido perfluorohexanossulfónico (PFHxS),diferentes substâncias perfluoroalquílicas (PFAS) que são ou foram utilizadas em numerosas aplicações comerciais e industriais. A sua utilização, de forma geral, levou a uma forte presença destes compostos no meio ambiente, contribuindo significativamente para a poluição ambiental.


Devido à presença destes compostos no ambiente, através das cadeias alimentares e da bioacumulação, estas substâncias contaminaram os alimentos e a alimentação é agora a principal fonte de exposição aos PFAS.


Desde 2020 que se sabe que os PFOS, PFOA, PFNA e PFHxS podem ter efeitos no desenvolvimento e causar efeitos adversos no colesterol sérico, fígado, sistema imunitário e peso à nascença. Por esta razão, a nova lei estabelece níveis máximos destes compostos em diferentes alimentos, com a finalidade de garantir que a população não seja exposta a níveis elevados destes compostos.


Na CymitQuimica queremos dar visibilidade ao novo regulamento e relembrar que temos várias soluções padrão e reagentes para realizar a análise e determinar a quantidade destas substâncias PFAS na amostra.


Se tiver alguma dúvida a este respeito pode contactar a nossa equipa de apoio ao cliente em support@cymitquimica.com

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